Os eleitores recenseados em Portugal que por razões profissionais se encontrem deslocados no dia da eleição, poderão votar antecipadamente, entre os dias 2 e 7 de outubro.
A votação pode ser feita na Câmara Municipal do município onde o eleitor está recenseado. Em Fafe, o município já informou, para as datas indicadas, o período das 9h00 às 17h30.
Os trabalhadores abrangidos nas exceções que permitem o voto antecipado devem levar um cartão de identificação e um documento comprovativo do impedimento emitido pelo superior hierárquico ou entidade patronal ou outro documento que comprove suficientemente a existência do impedimento.
Estão abrangidos neste voto antecipado por motivos profissionais os trabalhadores dependentes, independentes ou profissionais liberais, assim como militares, agentes das forças e serviços de segurança interna, bombeiros ou agentes da Proteção Civil, trabalhadores dos setores marítimo, aeronáutico, ferroviário ou rodoviário de longo curso; membros de delegações oficiais do Estado em deslocação ao estrangeiro em representação do país, os elementos das seleções nacionais em representação oficial no estrangeiro, pessoas coletivas dos setores público, privado ou cooperativo e representantes das organizações representativas dos trabalhadores ou das atividades económicas.