Os proprietários têm até ao dia 30 de abril para fazer a limpeza dos seus terrenos, no âmbito das medidas de prevenção de incêndios rurais.
Recorde-se que os proprietários estão obrigados a proceder à gestão do material combustível e à limpeza de terrenos numa faixa de 50 metros à volta das casas e de 100 metros à volta dos aglomerados populacionais.
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil tem em curso uma campanha de sensibilização, apelando ao cumprimento deste prazo, tendo como objetivo “prevenir os incêndios rurais ou evitar a sua propagação”.
Em caso de incumprimento, as coimas podem chegar até aos 5.000 euros para pessoas singulares e até aos 25.000 euros para pessoas coletivas.
O ‘Portal Chama’ alerta ainda que a partir desta data, as câmaras municipais podem substituir-se aos proprietários, que são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a pagar as despesas à câmara.