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Município de Fafe volta a apoiar alunos com atribuição de vouchers para material escolar

Saiba quais as regras e procedimentos para candidatura ao voucher, no valor de 100 euros para alunos com escalão A e de 50 euros para beneficiários do escalão B.

O executivo municipal aprovou, na reunião de câmara de 6 de agosto, a atribuição de vouchers aos alunos com escalão A e B, para aquisição de material escolar no comércio local. 

A medida representa um investimento para o Município de Fafe de cerca de 106 mil euros e abrange os alunos residentes no concelho de Fafe e a frequentar um estabelecimento de ensino público no concelho de Fafe, desde o 1º ciclo ao ensino secundário.

À semelhança do ano passado, será atribuído um voucher no valor de 100 euros aos alunos com escalão A, e de 50 euros para beneficiários do escalão B. O mecanismo de atribuição dos vouchers passará pelo recurso à plataforma de gestão escolar (SIGA).

Segundo o município, as submissões de candidatura aos vouchers na plataforma SIGA já se encontram ativas, decorrendo até 30 de setembro, sendo que o Município de Fafe enviará informação via SMS e e-mail, através da plataforma SIGA.

As despesas elegíveis para efeitos de comparticipação devem corresponder a compras efetuadas no comércio local e poderão ser material escolar (lápis, canetas, cadernos, capas, réguas, borracha, máquina de calcular, etc), equipamentos de educação física e desporto (saco de desporto, sapatilhas, fato de treino, kimono, fato de banho/natação, chinelos, fato/sapatos de dança/ballet), instrumento musical para efeitos de educação musical (ou outros materiais e instrumentos de apoio à educação musical), livros de apoio, fichas ou de consulta, e outros (como mochilas, lancheiras, estojos, materiais para artes visuais).

Para efeitos de pagamento do apoio pelo município, as aquisições devem ser efetuadas no comércio local do concelho (todos os estabelecimentos comerciais excetuando supermercados/hipermercados/grandes superfícies). A par disso, deve ser carregada na plataforma SIGA a fatura com o NIF do aluno e com a identificação dos artigos elegíveis, bem como o comprovativo do número de identificação bancária (IBAN) do Encarregado de Educação, pai ou mãe do aluno em causa.
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