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MP acusa ex-presidente da Junta de Moreira do Rei e Várzea Cova de prevaricação e falsificação de documento

Em causa estará um alegado benefício a um familiar num processo de licenciamento.

O Ministério Público deduziu acusação contra o ex-presidente da Junta de Freguesia de Moreira do Rei e Várzea Cova, no concelho de Fafe, referente ao mandato de 2017-2021, por prevaricação e falsificação de documento, para alegadamente beneficiar um familiar num processo de licenciamento.

Numa nota publicada esta segunda-feira na sua página oficial, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto (PGDP) refere que o arguido é acusado da prática de dois crimes de falsificação de documento agravado e de um crime de prevaricação de titular de cargo político. Um segundo arguido foi também acusado de dois crimes de falsificação de documento agravado.

Segundo a acusação, em 2019, o ex-presidente da junta de freguesia terá emitido “uma declaração inverídica com o objetivo de beneficiar o próprio filho num processo de licenciamento de uma moradia“. “A declaração, assinada na qualidade de presidente da junta, foi utilizada para que a Câmara Municipal de Fafe deferisse o pedido de licenciamento nos termos pretendidos pelo requerente, promovendo alterações num loteamento do qual a junta de freguesia era promotora”, lê-se na nota.

Para o Ministério Público, o ex-autarca “agiu sem conhecimento dos restantes membros da assembleia da junta de freguesia, omitindo os procedimentos internos exigidos, como a tomada de deliberação do executivo da freguesia, e requereu a alteração do loteamento num procedimento em que não podia intervir devido às relações familiares com o beneficiário”.

Ainda segundo a nota da PGDP, “ao tomar conhecimento da investigação criminal em curso, o arguido convenceu os restantes membros da assembleia — pouco esclarecidos sobre o que havia ocorrido anteriormente — a ratificar o pedido de alteração, fazendo constar da ata da reunião que se tratava apenas de um ato de gestão e conformando, assim, a decisão da assembleia à alteração do loteamento que já havia promovido”.

Na acusação, deduzida a 28 de fevereiro, o Ministério Público promoveu a aplicação de pena acessória de proibição do exercício de qualquer cargo político por um período a fixar entre 2 a 10 anos.

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