Tendo em conta as condições meteorológicas previstas para os próximos dias, bem como o agravamento do perigo de incêndio rural no concelho, o Município de Fafe informou que se encontra suspensa a realização de queimas e queimadas até 31 de maio.
A autarquia esclarece que todas as comunicações efetuadas anteriormente para a realização de queimas durante este período consideram-se não autorizadas pelo município.
O Município de Fafe informou ainda que está proibida a realização de queimas de amontoados e de queimadas, no concelho de Fafe, no período condicionado de 1 de junho a 31 de outubro.

Relembra-se ainda que nos dias de perigo de incêndio rural de nível muito elevado ou perigo máximo, é proibido utilizar fogareiros e grelhadores (salvo se usados nos locais devidamente identificados para o efeito) e lançar balões de mecha acesa e foguetes, sendo que o uso de outra pirotecnia só é permitida com licenciamento do município.
É igualmente proibido fumigar ou desinfestar apiários quando envolva uso de fogo e, em territórios rurais, é proibido fumar ou fazer qualquer tipo de lume.
Alerta-se para o facto de que as infrações ao previsto no Decreto-Lei 82/2021 constituem contraordenações puníveis com coimas de 150 euros a 25.000 euros, no caso de pessoas singulares, e de 500 euros a 125.000 euros, no caso de pessoas coletivas, sem prejuízo da responsabilidade criminal que possa resultar dos factos ocorridos.


