O primeiro-ministro António Costa anunciou hoje, após reunião do Conselho de Ministros, o novo plano do Governo, que terá a taxa de vacinação da população portuguesa como critério para a gestão da pandemia.
As regras passam a ser idênticas em todo o território continental. Recorde-se que até aqui eram diferenciadas em função da taxa de incidência de cada concelho.
O comércio, a restauração e os espetáculos culturais poderão retomar os horários normais, tendo como limite as 2h00.
O certificado digital ou teste negativo serão necessários para viagens por via aérea ou marítima, entrada em estabelecimentos turísticos e alojamento local, e restaurantes no interior, ao fim de semana e feriados. Será igualmente pedido para aulas de grupo em ginásios, termas e spas, casinos e bingos, eventos culturais, desportivos ou corporativos para mais 1000 pessoas (em ambiente aberto) ou 500 pessoas (em ambiente fechado); e casamentos e batizados com mais de dez pessoas.
O que muda, em três fases:
Fase 1: A partir de 1 de agosto
- Fim da limitação horária de circulação na via pública.
- Eventos desportivos com público (com regras a definir pela DGS).
- Espectáculos culturais com 66% da lotação.
- Casamentos e baptizados com lotação de 50%.
- Equipamentos de diversão segundo regras da DGS, em local autorizado pelo município.
- Teletrabalho passa de obrigatório para recomendado, quando as actividades o permitam.
- Permanecem encerrados: bares e discotecas; festas e romarias populares.
Fase 2: 70% da população com vacinação completa (início de setembro):
- Fim do uso obrigatório de máscara na via pública.
- Casamentos e baptizados com lotação de 75%.
- Espectáculos culturais com 75% de lotação.
- Transportes públicos sem limite de lotação.
- Serviços públicos sem marcação prévia.
Fase 3: 85% da população com vacinação completa
- Bares e discotecas com certificado ou teste negativo.
- Restaurantes sem limite máximo de pessoas por grupo.
- Fim dos limites de lotação.