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COVID-19: Município de Fafe prolonga apoios à atividade económica e aprova nova isenção

A Câmara de Fafe aprovou hoje, em reunião do executivo municipal, o prolongamento até ao final do ano de 2021 das medidas excepcionais de apoio às atividade económica, dada a persistência do impacto negativo da pandemia no tecido económico local.  

Recorde-se que as medidas de apoio, dirigidas aos operadores económicos sediados no concelho ou com atividade económica efetiva em Fafe há mais de seis meses, foram definidas em articulação com a Associação Empresarial de Fafe, Cabeceiras de Basto e Celorico de Basto, e implementadas em 2020.

A adicionar a estas medidas, a Câmara de Fafe aprovou ainda a isenção de taxas de ocupação do espaço público por estabelecimentos de restauração e bebidas de caráter não sedentário, se requeridas, com efeito a partir de 1 de janeiro de 2021.

O presidente da câmara, Raúl Cunha, sublinha “a necessidade de responder aos desafios e às dificuldades que ainda perduram e que têm um impacto negativo nas atividades das empresas“.

“Por isso, decidimos também prolongar os apoios do Município, complementarmente aos apoios operacionalizados pelo Governo à escala nacional”, anotou.


Em comunicado, a autarquia relembra as reduções em vigor:

  • redução de 50% da tarifa fixa de fornecimento da água, da tarifa fixa de fornecimento das águas residuais e da tarifa de disponibilidade de recolha de resíduos sólidos urbanos para as atividades empresariais que comprovadamente viram o volume de negócios reduzido em 40% (ou mais) no ano de 2020 comparado com o ano de 2019,
  • redução em 50% da renda dos arrendatários que comprovem ter uma quebra de rendimentos em 2020, superior a 20% face ao ano de 2019, quando dessa resulte uma taxa de esforço superior a 35% relativamente à renda, no que concerne às atividades empresariais desenvolvidas em imóveis arrendados ou cedidos sob outra forma contratual pelo Município de Fafe.
  • redução em 50% da taxa para ocupação de terrado na Feira Semanal.
  • redução em 50% da taxa de publicidade efetuada pelas empresas, nas próprias instalações comerciais, excluindo-se a publicidade levada a efeito através de painel, múpi, totem, coluna publicitária ou mastro-bandeira.

Em paralelo, a câmara dispõe também de um conjunto de respostas sociais dirigidas diretamente às pessoas e às famílias.

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