Os proprietários têm até ao dia 31 de maio para fazer a limpeza dos seus terrenos, no âmbito das medidas de prevenção de incêndios rurais.
O prazo era inicialmente 15 de março, mas foi prorrogado dois meses pelo Governo devido às condições meteorológicas registadas e à situação de pandemia.
Em caso de incumprimento dos proprietários, as câmaras municipais têm de garantir os trabalhos de gestão de combustível até 31 de maio.
Recorde-se que é obrigatório proceder à gestão de combustível numa largura mínima de 50 metros sempre que esta faixa abranja espaços rurais (por exemplo: terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais).
À semelhança do que tem acontecido desde 2018, este ano as coimas voltaram a ser “aumentadas para o dobro”, passando para de 280 a 10 mil euros, no caso de pessoa singular, e de 3 mil a 120 mil euros, no caso de pessoas coletivas.