O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou, esta quarta-feira, o ‘habeas corpus’ (pedido de libertação imediata) interposto pela defesa do militar da GNR, condenado a 13 anos de prisão, que se barricou no posto de Felgueiras, no final do ano passado.
A defesa do arguido alegava que a detenção para cumprimento da pena seria ilegal, sustentando que o acórdão condenatório não tinha ainda transitado em julgado havendo ainda recursos pendentes interpostos pelo pai e pela ex-companheira, também condenados no processo.
Segundo avançado pela agência Lusa, que cita fonte do STJ, o Supremo Tribunal de Justiça deliberou em sentido contrário, rejeitando o pedido interposto há nove dias pelo advogado do arguido.
Recorde-se que Sérgio Ribeiro, condenado a 13 anos de prisão efetiva por burlas superiores a 400 mil euros, à data em funções no posto da GNR de Fafe, barricou-se no interior do posto onde estava atualmente colocado, em Felgueiras, quando militares tentaram executar um mandado de condução à cadeia, para cumprimento de pena. Acabou por se entregar na manhã seguinte às autoridades, cerca de 16 horas depois, sendo conduzido ao estabelecimento prisional de Tomar.

