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Queimas e queimadas proibidas no período condicionado de 1 de junho a 31 de outubro

Nos dias de perigo muito elevado, ou perigo máximo, é proibido utilizar fogareiros e grelhadores, lançar balões de mecha acesa e foguetes ou fumar em territórios rurais.

O Município de Fafe informou que está proibida a realização de queimas de amontoados e de queimadas, no concelho de Fafe, no período condicionado de 1 de junho a 31 de outubro.

Nos dias de perigo muito elevado ou perigo máximo, é proibido utilizar fogareiros e grelhadores (salvo se usados nos locais devidamente identificados para o efeito) e lançar balões de mecha acesa e foguetes, sendo que o uso de outra pirotecnia só é permitida com licenciamento do município. É igualmente proibido fumigar ou desinfestar apiários quando envolva uso de fogo e, em territórios rurais, é proibido fumar ou fazer qualquer tipo de lume.

Tendo em consideração as condições meteorológicas previstas para os próximos dias, excecionalmente, serão analisados todos os pedidos de autorização para a realização de queimas de amontoados, até ao dia 8 de junho, quarta-feira. O município alerta que a realização de queimas de amontoados neste período está, obrigatoriamente, sujeita a Autorização Prévia do Município, através da aplicação Queimas e Queimadas do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

O município alerta ainda para o facto de que as infrações ao previsto no Decreto-Lei 82/2021 constituem contraordenações puníveis com coima de 150 euros a 25.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 500 euros a 125.000 euros, no caso de pessoas coletivas, sem prejuízo da responsabilidade criminal que possa resultar dos factos ocorridos.

É possível consultar todas as restrições, bem como o nível de perigo de incêndio em: www.ipma.pt/pt/riscoincendio.

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