O Governo anunciou, esta quinta-feira, após reunião de Conselho de Ministros, a revisão e alteração das medidas de contenção da pandemia da covid-19, a aplicar a partir de 10 de janeiro.
- ESCOLAS:
- Recomeço das aulas a 10 de janeiro.
- Fim dos isolamentos de turmas após deteção de caso positivo.
- Testagem de docentes e não docentes nas duas primeiras semanas após o regresso às aulas.
- TELETRABALHO obrigatório em todo o território nacional continental até ao dia 14 de janeiro (passará a ser recomendado a partir dessa data).
- BARES E DISCOTECAS reabrem a 14 de janeiro, com exigência de teste para acesso. Prevê-se a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, com exceção das esplanadas.
- TESTE NEGATIVO OBRIGATÓRIO (para quem não tem dose de reforço):
- Visitas a lares.
- Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde.
- Grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados.
- Recintos desportivos (salvo decisão da DGS).
- CERTIFICADO DIGITAL OBRIGATÓRIO para acesso a:
- Restaurantes.
- Estabelecimentos turísticos e alojamento local.
- Espetáculos culturais
- Eventos com lugares marcados.
- Ginásios.
- FRONTEIRAS:
- Prorrogam-se até 9 de fevereiro de 2022 as medidas especiais em matéria de testagem para efeitos de voos internacionais.
- Manutenção do controlo com teste negativo obrigatório para todos os voos que cheguem a Portugal. Sanções para as companhias de aviação.
- ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS: Acabam as proibições de saldos e promoções, mas mantêm-se as restrições na lotações dos espaços, de uma pessoa por cada cinco metros quadrados.
- ISOLAMENTO (nova norma DGS):
- O isolamento passa a ser aplicado apenas aos casos positivos e seus coabitantes.
- Pessoas com dose de reforço ficam isentas de isolamento.
- Isolamento é de 7 dias.