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Apartamento em Fafe usado para negócio de prostituição: MP deduz acusação

Em causa estão crimes de lenocínio, auxílio à imigração ilegal e tráfico de pessoas para exploração sexual. 

O Ministério Público de Guimarães deduziu acusação contra três mulheres e um homem, pela exploração de um negócio de prostituição que seria feito “à custa de mulheres sul-americanas” e que utilizava apartamentos em Fafe, Póvoa de Varzim e Viana do Castelo.

Numa nota publicada na sua página, a Procuradoria-Geral Regional do Porto avança que aos quatro arguidos são imputados dois crimes de lenocínio e dois crimes de auxílio à imigração ilegal. Duas arguidas respondem ainda pela prática do crime de tráfico de pessoas para exploração sexual.

De acordo com a mesma nota, o Ministério Público (MP) considerou indiciado que uma das arguidas, de abril de 2017 a outubro de 2019, montou e geriu um negócio de exploração de prostituição, contando, a partir de março de 2019, com a colaboração de uma outra arguida, sua irmã. Uma terceira arguida, filha da primeira, “que inicialmente se integrava no esquema apenas através da manutenção de trato sexual a troco de dinheiro, passou a partir de meados de 2019, a exercer actividade como a da arguida sua mãe”.

Segundo o MP, este negócio “utilizava apartamentos sitos em Fafe, Póvoa de Varzim e Viana do Castelo, sendo feito à custa de mulheres sul-americanas, essencialmente colombianas”. As mulheres seriam angariadas pelos arguidos e depois “recebidas, transportadas e alojadas, com o intuito de serem sexualmente exploradas, mesmo se as sabiam em situação irregular em Portugal”.

“A sua disponibilidade para a prática de actos sexuais a troco de dinheiro e modo de contacto eram publicitados pelos arguidos através de anúncios publicados em sites da especialidade ou em jornais”, avançam ainda.

O Ministério Público considerou ainda indiciado que “em três casos as mulheres foram pelas arguidas trazidas da Colômbia e por elas encaminhadas para a prostituição com aproveitamento da dependência económica daquelas, por não terem outra forma de subsistência, por um lado, e da sua especial vulnerabilidade por serem cidadãs estrangeiras ilegais, sem possibilidade de ajuda por outros concidadãos”.

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