O concelho de Fafe tem, este ano, catorze freguesias consideradas prioritárias para a fiscalização da gestão de combustível, no âmbito da defesa da floresta contra incêndios.
Segundo o mapa divulgado em Diário da República, foram identificadas como prioritárias as freguesias de Armil; Paços; Quinchães; Regadas; Ribeiros; Silvares (São Martinho); Travassós; União de Freguesias de Aboim, Felgueiras, Gontim e Pedraído; União de Freguesias de Agrela e Serafão; União de Freguesias de Ardegão, Arnozela e Seidões; União de Freguesias de Freitas e Vila Cova; União de Freguesias de Monte e Queimadela; União de Freguesias de Moreira do Rei e Várzea Cova; e Vinhós.
No país estão identificadas um total de 1.001 freguesias prioritárias. Em comunicado, o Ministério da Administração Interna refere que esta identificação “permite uma eficiente utilização dos recursos humanos e técnicos das entidades envolvidas na fiscalização do cumprimento das regras de limpeza dos terrenos, numa dimensão territorial que excede os 6 milhões de hectares”.
O despacho da Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Gaspar, e do Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Catarino, ressalva que o estabelecimento destas prioridades “não isenta os agentes fiscalizadores de avaliar o cumprimento de todas as regras previstas legalmente, não limitando a fiscalização às áreas e períodos referidos”.
De acordo com o despacho, a fiscalização da gestão de combustível nas freguesias prioritárias será realizada de acordo com os seguintes prazos:
– Entre 1 e 31 de maio de 2022 – os terrenos confinantes a edifícios em espaços rurais (numa faixa de 50 metros) e os aglomerados populacionais, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários em espaços florestais (numa faixa de 100 metros).
– Entre 1 e 30 de junho de 2022 – nas redes viária, ferroviária e nas linhas de transporte e distribuição de energia elétrica em muito alta e alta tensão (numa faixa de 10 metros para cada um dos lados), bem como nas linhas de distribuição de energia elétrica em média tensão e na rede de transporte de gás natural (numa faixa de 7 metros para cada um dos lados).