Eleitores são todos os cidadãos com mais de 17 anos e com residência em território nacional.
O recenseamento é hoje automático ou seja, atingidos os 18 anos qualquer cidadão fica automaticamente inscrito nos cadernos eleitorais da circunscrição de residência declarada que, sabemos, nem sempre corresponde à efetiva residência.
Deste modo, ninguém precisa de se preocupar com o seu recenseamento, pois ao fazer ou alterar o seu cartão de cidadão imediatamente fica inscrito. Deve, isso sim, nos períodos que antecedem eleições, confirmar que tal inscrição existe e é correta ou, se não for, reclamar para que seja corrigida. Como se sabe, tal pode fazer-se pelo telemóvel, através de uma mensagem gratuita para a CNE. Para tirar qualquer dúvida, qualquer eleitor pode ir ao site www.recenseamento.mai.gov.pt ou por sms enviando mensagem (gratuita) para o nº3838 escrevendo RE( espaço) nºBI/CC( espaço) data de nascimento (aaaammdd) ou ainda dirigindo-se à sua junta de freguesia.
Este é um avanço relativamente aos anos passados em que, cada pessoa, ao completar 18 anos, tinha que fazer a sua inscrição, recensear-se na sua junta de freguesia ou sempre que mudasse de residência proceder à sua transferência. Obviamente que hoje temos que proceder à alteração de residência obrigatoriamente e automaticamente opera-se essa transferência, sob pena de incómodos ou mesmo da aplicação de coimas, se não o fizermos.
O eleitor/cidadão é, assim, através do seu voto, o alimento, o coração que faz bater a democracia, fazendo esta mais branda ou mais forte segundo participa mais ou menos.
De tempo a tempo vem a público a discussão sobre se se deve ou não obrigar-se a votar ou até se o voto deve conceder-se já a partir dos 16 anos, dada a maturidade que os jovens já têm nesta idade. Há países onde tal já acontece, com voto facultativo e obrigatório a partir dos 18, mas creio que a larga maioria não o faz, nem obriga ao voto.
Por mim, há muito defendo o voto obrigatório, com penalidades, e também o voto aos 16 anos!
O nosso estado e a união europeia, predominantemente social, apoiam os cidadãos desde o nascimento à morte, na saúde e na doença, no desemprego e na justiça, por vezes sem carreiras contributivas para a segurança social e, por isso, não será de mais exigir como noutros deveres que nos são impostos, o dever de votar, de participar nas escolhas dos governantes locais ou nacionais, bem como nas propostas e programas que se nos apresentam!
Os eleitores podem eleger e ser eleitos, desde que na posse de todos os seus direitos cívicos e políticos, já que, como sabemos, há pessoas interditas de o fazer, em razão da sua personalidade, doença ou vida privada, designadamente quando insolventes e pelo período legal. Portanto, pode-se ficar impossibilitado, definitiva ou temporiariamente, desses direitos.
Cada eleitor deve procurar a maior e melhor informação, em cada consulta ou eleição, para exercer o seu voto da forma mais informada e esclarecida, pois só assim será mais livre a sua decisão, fazendo prevalecer sempre o interesse geral ao seu interesse pessoal, ou casando ambos, mas buscando sempre o bem comum, o interesse geral da comunidade, local ou nacional!
PARTICIPE SEMPRE!
Opinião de José Ribeiro, presidente da Assembleia Municipal de Fafe e recandidato independente ao cargo.