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Pena suspensa para dois homens que embriagados incendiaram prédio em Fafe

Factos ocorreram em fevereiro do ano passado. Prejuízos foram avaliados em mais de 115 mil euros.

O Tribunal de Guimarães condenou, esta quarta-feira, a quatro anos e meio de prisão, com pena suspensa, dois homens embriagados que em fevereiro do ano passado atearam fogo a um prédio na Rua Montenegro, no centro da cidade de Fafe, após uma noite numa discoteca, causando prejuízos avaliados em mais de 115 mil euros.

Segundo avançado pela agência Lusa, para a suspensão das penas, os arguidos, ambos com 30 anos, terão de se submeter a um plano de reinserção social, visando a sua plena inserção social e profissional, a tomada de consciência do desvalor da sua conduta ilícita e o afastamento no futuro de factos de idêntica natureza.

Recorde-se que o fogo foi ateado numa garagem utilizada por uma farmácia, onde havia sacos e caixas em papel e um automóvel. Devido à ação do calor gerado, radiação e colapso da parede interior de separação da garagem contígua, o incêndio causou danos em toda a estrutura do prédio, que possui 12 apartamentos habitacionais, seis escritórios, oito lojas e uma farmácia.

“Os arguidos, aquando da prática dos factos, regressavam de uma discoteca onde tinham estado a ingerir bebidas alcoólicas, encontrando-se sob o efeito do álcool que tinham ingerido”, refere o acórdão, citado pela Lusa. 

Apesar disso, encontravam-se capazes de avaliar a ilicitude dos seus atos e de se determinar de acordo com essa avaliação, sublinha ainda o acórdão.

Em tribunal, os arguidos negaram a prática dos factos, admitindo apenas que se introduziram no prédio antes da deflagração do incêndio, quando regressavam a pé de uma discoteca onde tinham estado a beber álcool, com a finalidade de encontrarem bicicletas ou trotinetes, para nelas se transportarem para casa. Esta versão não colheu junto do coletivo de juízes: “Em particular, na parte negatória dos factos e na explicação que forneceram para se terem introduzido no prédio, não se revelou plausível nem credível”, refere o coletivo, citado pela Lusa.

Terão ainda de pagar, ao condomínio e à farmácia, indemnizações num total de mais de 9.500 euros. O condomínio pedia inicialmente mais de 110 mil euros, mas reduziu o pedido para 1.633 euros, por ter sido parcialmente indemnizado pela seguradora.

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