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Período crítico de incêndios entra em vigor e prolonga-se até 30 de setembro

O período crítico de incêndios, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, entrou em vigor esta quinta-feira, 1 de julho, e vai prolongar-se até 30 de setembro, alertou hoje o Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC).

O SMPC de Fafe lembra que, durante este período, é proibida: 

  • a realização de queimadas, fogueiras para recreio ou lazer ou para confeção de alimentos;
  • a utilização de equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos; 
  • queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração;
  • o lançamento de balões com mecha acesa ou qualquer outro tipo de foguetes; 
  • fumar ou fazer lume nos espaços florestais e vias que os circundem;
  • bem como a fumigação ou desinfestação em apiários com fumigadores que não estejam equipados com dispositivos de retenção de faúlhas.

É obrigatório o uso de dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa e nos veículos de transporte pesados, e um ou dois extintores de seis quilos, consoante o peso máximo seja inferior ou superior a dez toneladas.

Na realização de trabalhos agrícolas e florestais, as recomendações são para manter as máquinas e equipamentos limpos de óleos e poeiras, abastecer as máquinas a frio e em local com pouca vegetação, e ter cuidado com as faíscas durante o seu manuseamento, evitando a sua utilização nos períodos de maior calor.

As infrações, no ano de 2021, constituem contraordenações puníveis com coima de 280 euros a 10.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 1.600 euros a 120.000 euros, no caso de pessoas coletivas.

 

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