A Polícia Judiciária (PJ) de Braga deteve, fora de flagrante delito, um bombeiro de 31 anos suspeito de onze crimes de incêndio florestal, entre junho e julho deste ano, em várias freguesias do concelho de Fafe.
Em comunicado, a PJ recorda que durante aquele período de tempo, várias freguesias do concelho de Fafe, designadamente Quinchães, S. Gens e Moreira do Rei, foram sistematicamente atingidas por uma onda simultânea de incêndios florestais, causando alerta entre a população local.
Face ao sucedido, a Polícia Judiciária em colaboração com o Grupo de Trabalho para a Redução de Ignições em Espaço Rural – Zona Norte, realizaram-se diversas ações de investigação, designadamente a análise do perfil do eventual suspeito.
“Das diligências realizadas, resultou a identificação de um indivíduo, de 31 anos de idade, com a profissão de bombeiro, o qual, por vingança, fazendo uso da sua viatura pessoal, por norma após abandonar o serviço ou dias em que se encontrava de folga, procedia a inúmeras ignições em espaço rural e florestal“, refere a PJ, em comunicado.
A autoridade crê que “o arguido seja responsável por dezenas de incêndios lavrados em Fafe nos últimos dois anos, o que fez elevar este concelho para um dos que maior índice de ignições registou”.
“Embora não exista ainda uma estimativa real da área consumida pelos incêndios, cifra-se em vários hectares de floresta, constituída principalmente por eucaliptos e mato. Os vários locais onde os incêndios ocorreram situam-se em zonas com condições de propagação a manchas florestais de grandes dimensões, gerando enorme risco, potencialmente alimentado pela carga combustível ali existente e pela orografia própria da região, o que se traduziu em elevadíssimo perigo concreto para as pessoas, para os seus bens patrimoniais e para o ambiente”, referem ainda.
Segundo a PJ, as “diligências realizadas permitiram a recolha de vasto acervo probatório e levaram à detenção fora de flagrante delito do arguido, o qual será presente à Autoridade Judiciária competente para primeiro interrogatório judicial e aplicação de medidas de coação”.