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COVID-19: DGS atualiza normas sobre isolamento e rastreio de contactos

Período de isolamento para assintomáticos ou com sintomas ligeiros reduzido para sete dias.

O período de isolamento para as pessoas infetadas com covid-19 que estejam assintomáticas ou com sintomas ligeiros foi reduzido de dez para sete dias, de acordo com a atualização da norma publicada esta quarta-feira pela Direção-Geral da Saúde.

“A atualização define ainda que as pessoas que não tenham sintomas à data do diagnóstico, bem como as que tenham sintomas ligeiros, ficam em autovigilância, monitorizando os seus sintomas. Estas pessoas não precisam de realizar teste no sétimo dia para saírem do isolamento”, refere a DGS, em comunicado.

“O tempo mínimo preconizado para isolamento aplica-se aos casos de isolamento em curso. Ou seja, considera-se integralmente cumprido o período de isolamento para as pessoas com infeção confirmada, assintomáticas ou com doença ligeira, que ao dia 05/01/22 tenham cumprido sete dias ou mais de isolamento”, esclarece ainda a DGS.

para os doentes com sintomas moderados ou graves “o tempo de isolamento mantém-se em dez dias, pelo menos, e também não é necessário teste para ter alta”. Nestes casos, a DGS recomenda o contacto com o SNS 24 (808 24 24 24), o médico assistente ou o 112.

“As pessoas que testaram positivo devem preencher um Formulário de Apoio ao Inquérito Epidemiológico (FAIE), identificando os seus coabitantes, e terão acesso a uma declaração de isolamento”, referem.

Coabitantes com dose de reforço estão dispensados de isolamento

A DGS atualizou também a norma relacionada com o rastreio de contactos, que passa a considerar como contactos de alto risco as pessoas que coabitam com um caso positivo.

“As pessoas que tenham vacinação completa com dose de reforço, ou que estejam no período de recuperação da doença, mesmo que sejam coabitantes ou que sejam contactos de baixo risco, ficam dispensadas de isolamento”, explica a DGS.

Os critérios para efeitos de identificação de contactos, de acordo com a nova definição, entram em vigor dia 10 de janeiro. Os contactos de alto risco ficam em isolamento durante sete dias e devem fazer teste ao 3.º e ao 7º dia. Este último teste tem como objetivo o fim do isolamento profilático.

Tal como nos casos assintomáticos e ligeiros de doença, os contactos devem monitorizar sintomas e não terão acompanhamento por profissionais de saúde.

Os contactos de baixo risco, de acordo com esta atualização da norma 015/2020 devem fazer um teste o mais cedo possível, idealmente até ao 3.º dia.

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