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COVID-19: Fafe em “risco elevado” recua no desconfinamento. Conheça as restrições

Há 116 concelhos no país em risco elevado ou muito elevado, que passam a estar sujeitos a restrições, como o recolher obrigatório e regras para acesso a restaurantes.

Depois de ter entrado, na última semana, na lista de concelhos em situação de “alerta”, o concelho de Fafe passou hoje a integrar a lista de concelhos em “risco elevado”, dada a taxa de incidência superior a 240, por duas semanas consecutivas.

A atualização do “mapa de risco” foi divulgada hoje, em conferência de imprensa, pela ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, após reunião de Conselho de Ministros.

A estes concelhos aplicam-se regras específicas de controlo da pandemia:

  • Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
  • Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 6 pessoas por mesa no interior e de 10 pessoas por mesa na esplanada;
  • Exigência de teste negativo ou certificado digital para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
  • Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
  • Espetáculos culturais até às 22h30;
  • Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
  • Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;
  • Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
  • Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
  • Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);

Recorde-se que entram em “risco elevado” os concelhos que registem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade).

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