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Governo prolonga prazo para limpeza de matas e terrenos até 31 de maio

Chuva registada nos últimos meses e elevado teor de água no solo têm dificultado os trabalhos e justificam a decisão.

O Governo decidiu, na terça-feira, prorrogar por mais um mês o prazo para os proprietários e produtores florestais procederem à limpeza das matas e terrenos.

O prazo, que terminava a 30 de abril, foi prolongado até 31 de maio, conforme indicado no despacho conjunto da Ministra da Administração Interna e do Ministro da Agricultura e Pescas.

Em comunicado, o Governo explica que “a decisão prende-se com a precipitação registada nos últimos meses e o elevado teor de água existente no solo, que condicionaram muitas das operações de gestão de combustíveis e potenciaram o rápido crescimento da vegetação nas áreas já intervencionadas”.

“As previsões meteorológicas apontam para que, no mês de maio, se mantenham condições adequadas para a realização, em segurança, de atividades de gestão de combustível e que, assim sendo, este período adicional permita a realização de operações em todos os locais necessários”, referem.

“A gestão da vegetação no âmbito da rede secundária de faixas de gestão de combustível constitui um dos pilares da política de gestão integrada de fogos rurais, sobretudo no eixo da proteção contra incêndios rurais – garantindo maior eficácia na defesa de pessoas, animais e bens face à propagação dos incêndios –, bem como na vertente da gestão do fogo rural – permitindo a mitigação do número anual de ocorrências”, lê-se ainda na nota do Governo.


O Município de Fafe recorda as regras fundamentais para as operações de limpeza, que deverão ser levadas a cabo por proprietários, arrendatários, usufrutuários que detenham terrenos em espaços rurais (terrenos florestais e agrícolas), assim como proprietários dos aglomerados populacionais de Campo Dianteiro – Pedraído; Lustoso – Paços; Mós – Aboim;  Passadouro – Estorãos; Ribeira – Queimadela; Sanfins – Travassós e Santa Cruz – Queimadela.

– A Faixa de Gestão de Combustível à volta de cada edifício inserido em espaço rural (floresta, matos ou pastagens naturais) deve ter uma largura nunca inferior a 50 metros;

– No caso de aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, a largura mínima é de 100 metros;

– As copas das árvores e dos arbustos têm de estar, no mínimo, a 5 metros dos edifícios, admitindo-se exceções no caso de arvoredo de especial valor patrimonial ou paisagístico;

– A distância entre as copas das árvores deve ser, no mínimo, de 4 metros, mas de 10 metros no caso de se tratar de pinheiros-bravos ou eucaliptos, por serem espécies de elevada inflamabilidade;

– Os sobrantes têm de ser eliminados após a limpeza.

Esta limpeza deve respeitar algumas espécies de árvores legalmente protegidas, como o carvalho, sobreiro, a azinheira, azevinho e ainda outras, devidamente sinalizadas.

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