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Proteção Civil de Fafe alerta para risco “muito elevado” de incêndio

O Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) colocou o concelho de Fafe em risco “muito elevado” de incêndio, pelo menos até segunda-feira, 11 de julho.

O Serviço Municipal de Proteção Civil(SMPC) de Fafe emitiu hoje um aviso à população em que alerta para o agravamento das condições meteorológicas para o risco de incêndio para os próximos dias, com tempo quente e seco. 

Das previsões para Fafe destaca-se valores de temperatura máxima superiores a 30ºC, acompanhadas por vento moderado do quadrante leste, que passa a moderado a forte nas terras altas (até ao meio da manhã e a partir do final da tarde), com humidade relativa do ar com valores inferiores a 30% e com fraca recuperação noturna.

Assim, o SMPC de Fafe “recomenda a adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio rural, nomeadamente com a adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução”.

O SMPC lembra que é proibido fazer queimadas extensivas e queima de amontoados, bem como utilizar fogareiros e grelhadores em todo o espaço rural, salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito.

É ainda proibido fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos territórios rurais, e lançar balões de mecha acesa e foguetes. O uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da câmara municipal.

Está também proibido fumigar ou desinfestar apiários, exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas, proibido usar motorroçadoras, corta-matos e destroçadores, todos os equipamentos com escape sem dispositivo tapa-chamas, equipamentos de corte, como motosserras ou rebarbadoras, ou a operação de métodos mecânicos que, na sua ação com os elementos minerais ou artificiais, gerem faíscas ou calor.

No seguimento da DECLARAÇÃO DA SITUAÇÃO DE ALERTA entre as 00h00 de 8 de julho de 2022 e as 23h59 de 15 de julho de 2022, aplicam-se ainda as seguintes medidas, de carácter excecional:
 Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no n.o 2 do artigo 68.o do Decreto -Lei n.o 82/2021, de 13 de outubro, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;
 Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
 Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
 Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de
lâminas ou discos metálicos, corta -matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
 Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da
sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

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